Reforma tributária garante redução das alíquotas para pessoas com deficiência
A reforma tributária promove a redução das alíquotas para pessoas com deficiência na compra de veículos, ampliando a inclusão e a autonomia com critérios legais específicos conforme o tipo de deficiência.
A reforma tributária, sancionada pelo presidente Lula, assegura redução de alíquotas na aquisição de veículos para pessoas com deficiência, mantendo isenções de impostos estaduais e federais. A medida visa ampliar a inclusão e autonomia das pessoas com deficiência.
Definição e abrangência das deficiências
A Lei Complementar nº 214 estabelece uma definição abrangente para pessoas com deficiência, considerando aquelas que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esses impedimentos, quando interagem com barreiras, podem dificultar a participação plena e efetiva na sociedade.
O benefício da redução de alíquotas é estendido a todas as deficiências reconhecidas pela legislação brasileira, abrangendo condições específicas. Isso inclui deficiências físicas que permitem a direção de veículos adaptados, bem como a aquisição de automóveis de passageiros por pessoas com plena capacidade jurídica ou por seus representantes legais.
Essa definição inclusiva visa garantir que mais pessoas possam acessar os direitos previstos, promovendo a igualdade de condições e a autonomia das pessoas com deficiência em suas atividades diárias.
Critérios legais para a redução de alíquotas
Os critérios legais para a redução de alíquotas na aquisição de veículos por pessoas com deficiência estão detalhados na Lei Complementar nº 214. A legislação define que, para se beneficiar da redução, é necessário que o indivíduo se enquadre em uma das categorias de deficiência reconhecidas.
A deficiência física inclui condições como paraplegia, tetraplegia e amputações, entre outras. Já a deficiência auditiva é caracterizada por perda auditiva bilateral de 41 decibéis ou mais. A deficiência visual abrange cegueira, baixa visão e visão monocular. Por fim, a deficiência mental refere-se a limitações intelectuais significativas manifestadas antes dos 18 anos.
Esses critérios são essenciais para garantir que o benefício alcance aqueles que realmente necessitam, assegurando a equidade no acesso a direitos e promovendo a inclusão social.