Legislação e Normas Industriais

Brasil pode se beneficiar com pedido da França para adiar diretiva ambiental da UE

A França está pressionando a União Europeia para adiar diretiva ambiental da UE, argumentando que os custos associados são excessivos. Essa diretiva impacta setores brasileiros, que precisarão aumentar a conformidade com normas ambientais e de direitos humanos para evitar penalidades no mercado europeu.

A França solicitou à União Europeia (UE) a suspensão de uma nova diretiva de sustentabilidade corporativa, alegando que esta impõe custos excessivos às empresas. A medida visa aumentar a competitividade com EUA e China, em meio à estagnação econômica europeia.

Pressão francesa sobre a Comissão Europeia

A França tem intensificado a pressão sobre a Comissão Europeia para reconsiderar a implementação das regulações de sustentabilidade, em um contexto de estagnação econômica na Europa. A intenção é aumentar a competitividade com os Estados Unidos e a China, que têm se destacado no cenário global.

O governo francês argumenta que a nova diretiva de sustentabilidade corporativa, aprovada em março de 2024, impõe custos consideráveis e representa um verdadeiro pesadelo para as empresas. A diretiva exige que as empresas e seus parceiros em todas as etapas da cadeia de suprimentos, produção e distribuição previnam, mitiguem ou reduzam impactos negativos ambientais e de direitos humanos.

Em meio a essa pressão, a França também continua a se opor ao acordo comercial UE-Mercosul, alegando que o pacto não oferece proteção ambiental suficiente. A resistência francesa reflete as preocupações internas, especialmente vindas de seus agricultores, que temem os impactos das novas regulações.

A diretiva, conhecida como Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD), é vista como uma extensão de uma agenda verde mais ampla da UE, que inclui leis contra o desmatamento, regulamentos sobre minerais de conflito e proibições de trabalho forçado.

Diretiva de Diligência Devida Corporativa

A Diretiva de Diligência Devida Corporativa (CSDDD) foi aprovada em março de 2024 e estabelece exigências rigorosas para empresas da União Europeia e de fora do bloco. A diretiva busca garantir que as empresas previnam, mitiguem ou reduzam impactos negativos ambientais e de direitos humanos em suas operações e cadeias de suprimentos.

Entre as obrigações, as empresas devem integrar a diligência devida em suas políticas, investir na mitigação de impactos ambientais e de direitos humanos, e obter garantias contratuais de seus parceiros. Além disso, precisam adotar planos de transição que alinhem seus modelos de negócios com o Acordo de Paris, visando limitar o aquecimento global a 1,5°C.

As empresas que não cumprirem as exigências enfrentam riscos de “naming and shaming”, o que pode prejudicar suas reputações, além de multas que podem chegar a 5% de sua receita líquida global. A diretiva impõe novos custos administrativos significativos, especialmente para exportadores que operam no mercado europeu.

O cronograma de implementação da diretiva prevê que, a partir de 2027, as regras se apliquem a empresas com mais de 5.000 trabalhadores e receitas globais acima de €1,5 bilhão. Em 2028, serão incluídas empresas com mais de 3.000 trabalhadores e receitas acima de €900 milhões, e em 2029, aquelas com mais de 1.000 trabalhadores e receitas acima de €450 milhões.

Impacto nas indústrias brasileiras

O impacto nas indústrias brasileiras devido à Diretiva de Diligência Devida Corporativa da UE pode ser significativo, especialmente em setores-chave da economia.

Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), as áreas mais afetadas incluem a manufatura e o comércio atacadista de têxteis, couro e produtos relacionados, como calçados.

O setor agropecuário, incluindo agricultura, silvicultura, pesca, produção de alimentos e comércio atacadista de matérias-primas agrícolas, animais vivos, madeira, alimentos e bebidas, também enfrenta desafios.

Além disso, atividades de mineração, independentemente do local de extração, abrangendo petróleo bruto, gás natural, carvão, metais e minerais não metálicos, estão sob pressão.

As empresas brasileiras precisarão demonstrar práticas de gestão de risco e sustentabilidade mais rigorosas ao negociarem com o mercado europeu, para evitar litígios e pesadas penalidades.

A diretiva exige que as empresas integrem a diligência devida em suas políticas e invistam na mitigação de impactos ambientais e de direitos humanos.

Para se adaptarem às novas exigências, as empresas brasileiras podem precisar reavaliar suas cadeias de suprimentos e práticas operacionais, assegurando que estejam em conformidade com os padrões europeus.

Isso pode incluir a implementação de planos de transição para alinhar seus modelos de negócios com os objetivos climáticos globais, como o Acordo de Paris. Por isso, o adiamento seria interessante para a competitividade de exportadores brasileiros. 

Alberto Almeida Santos

Colunista no segmento Legislação e Normas Industriais | Alberto de Almeida Santos é jornalista investigativo, advogado e engenheiro, especialista em Legislação Empresarial, Compliance e Regulação Industrial, traduzindo normas e regulamentações em análises estratégicas para o setor produtivo.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo