ANPD não aplicou multas por violação à LGPD em 2024
Em 2024, o Brasil não impôs multas por violação à LGPD, enquanto outros países têm uma tradição estabelecida na proteção de dados. A ANPD está concentrada na regulação e na adaptação das empresas, criando resoluções para reforçar o cumprimento da legislação.
No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em 2018, mas só começou a ser aplicada no ano de 2020, sendo impactada pela pandemia. Mesmo após esse período de cinco anos de vigência, um levantamento realizado pelo L.O Baptista Advogados e publicado pelo Valor Econômico apontou que no ano de 2024 o Brasil não aplicou nenhuma multa por violação à proteção de dados.
Brasil não aplicou multas por LGPD em 2024
Em 2024, o Brasil não aplicou nenhuma multa por violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme levantamento realizado pelo escritório L.O Baptista Advogados. Essa situação ocorre mesmo após cinco anos da vigência da legislação, que foi sancionada em 2018 e passou a ser aplicada em 2020.
Durante o ano de 2024, cinco processos sancionados foram concluídos, todos envolvendo órgãos públicos, como o Ministério da Saúde e a Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas de Pernambuco. Nenhuma sanção foi aplicada a empresas privadas, o que contrasta com a prática em outros países que possuem sistemas de proteção de dados mais estabelecidos.
Especialistas apontam que a ausência de multas no Brasil se deve, em parte, à falta de uma cultura de reclamação junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ainda é pouco conhecida pela população. Além disso, a ANPD tem focado seus esforços na regulação e fiscalização, priorizando a adaptação das empresas às normas estabelecidas pela LGPD.
Comparação com outros países
A comparação com outros países revela uma discrepância significativa na aplicação de multas por violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil.
Na União Europeia, Reino Unido, Estados Unidos, Austrália e Argentina, onde sistemas de proteção de dados estão em vigor há décadas, a aplicação de sanções é mais frequente e rigorosa.
Esses países possuem uma tradição mais consolidada de proteção de dados, o que facilita a imposição de multas e sanções a empresas que descumprem as normas. A cultura de fiscalização e o conhecimento da população sobre seus direitos também contribuem para um ambiente de maior responsabilização.
No Brasil, a ANPD ainda está em fase de estruturação e fortalecimento de sua atuação regulatória. A falta de uma cultura de reclamação e a necessidade de adaptação à nova legislação são desafios que o país enfrenta para se equiparar aos padrões internacionais.
A expectativa é que, com o tempo, o Brasil consiga implementar um sistema de fiscalização mais eficaz e alinhado com as práticas globais.
Foco da ANPD em regulação
O foco da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no Brasil tem sido a regulação e a adaptação das empresas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em 2024, a ANPD editou resoluções importantes que visam estabelecer diretrizes claras para o cumprimento da legislação.
Entre as medidas adotadas, destaca-se a obrigatoriedade da nomeação de um encarregado de dados (DPO) e a publicização dessa informação pelas empresas. A ANPD também fiscalizou 20 empresas de diversos setores, como tecnologia, telefonia, educação, saúde e varejo, que ainda não se adequaram às normas.
A Resolução nº 23 de 2024 estabeleceu diretrizes para o ano seguinte, incluindo a regulação dos direitos dos titulares de dados, o compartilhamento de dados pelo poder público e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A ANPD planeja ainda abordar a coleta de dados biométricos, buscando equilibrar a proteção de dados com as exigências legais.