PGFN edita regras para uso de seguro garantia em débitos com União
A PGFN regulamentou o uso de seguro garantia para débitos com a União, o que traz padronização e modernização às normas, facilitando a oferta e ampliando o uso para débitos não inscritos, além de garantir segurança jurídica e flexibilidade aos contribuintes.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou no dia 31 de dezembro um novo marco regulatório sobre o uso de seguro garantia para débitos com a União. A medida visa assegurar o pagamento de dívidas inscritas e em vias de inscrição em dívida ativa da União ou do FGTS, tanto em execução fiscal quanto em negociação administrativa.
Mudanças na regulamentação do seguro garantia
A nova regulamentação do seguro garantia pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) trouxe significativas mudanças para o setor.
Entre as principais alterações está a disponibilização de modelos de apólice padrão, o que visa facilitar a adoção e padronização do seguro, garantindo maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
Além disso, agora é possível oferecer seguro garantia para débitos que ainda não foram inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, desde que haja a intenção de discussão judicial. Essa alteração amplia o uso do seguro, oferecendo mais flexibilidade para os contribuintes que desejam questionar judicialmente os débitos.
A modernização do normativo também foi um ponto crucial, adaptando as regras à atual legislação. Essas mudanças refletem a necessidade de atualização e de tornar o processo mais ágil e seguro, atendendo às demandas tanto da União quanto dos contribuintes.
Segundo João Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa e do FGTS, a regulamentação busca atender às necessidades e inovações normativas dos últimos anos, facilitando o procedimento de oferta de garantia e trazendo padronização e segurança para a União e os contribuintes.