Contribuintes ganham mais tempo para entregar DCTFWeb
A Receita Federal prorrogou o prazo da DCTFWeb para o último dia útil do mês seguinte aos fatos geradores, permitindo mais tempo para a apuração de tributos, mas sem alterar os prazos de vencimento informados.
Prazo DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) foi estendido pela Receita Federal, permitindo que contribuintes entreguem a declaração até o último dia útil do mês seguinte aos fatos geradores. A medida atende a pedidos por mais tempo para apuração de tributos como Imposto de Renda e Contribuição Social.
Mudanças no prazo de entrega da DCTFWeb
Recentemente, a Receita Federal anunciou uma alteração significativa no prazo de entrega da DCTFWeb, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 2.248 de 07 de fevereiro de 2025.
Com essa mudança, o prazo agora é o último dia útil do mês seguinte ao dos fatos geradores dos tributos informados na declaração.
Essa decisão foi tomada em resposta a uma demanda da sociedade que solicitava mais tempo para a apuração dos tributos, especialmente em relação ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Além disso, de forma excepcional, a entrega da declaração referente aos fatos geradores de janeiro de 2025 foi prorrogada para o último dia útil de março de 2025.
Essa extensão oferece um período adicional para que os contribuintes possam organizar e consolidar as informações necessárias para o Módulo de Inclusão de Tributos – MIT.
Apesar da prorrogação, os contribuintes podem optar por preparar e encerrar o MIT antecipadamente, consolidando-o com as apurações do eSocial e/ou da EFD-Reinf no portal da DCTFWeb.
É importante destacar que, embora o prazo de entrega tenha sido prorrogado, não houve alteração no prazo de vencimento dos tributos que devem ser informados na DCTFWeb. Para aqueles que necessitam, o DARF pode ser gerado através do sistema Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal.