Legislação e Normas IndustriaisEconomia e Negócios

Novo valor de contribuição para autônomos e MEIs entra em vigor

O novo valor de contribuição para autônomos e MEIs, que agora se baseia no salário-mínimo de R$ 1.518, traz mudanças significativas para MEIs e autônomos, incluindo ajustes nas contribuições ao INSS. Além disso, algumas atividades foram excluídas do MEI em 2025, o que requer uma adaptação profissional por parte dos trabalhadores afetados.

O novo valor de contribuição para autônomos entrou em vigor nesta segunda-feira, 17 de fevereiro, com base no reajuste do salário-mínimo. A mudança impacta diretamente microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos, que devem ajustar seus pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Impacto do novo salário-mínimo

O reajuste do salário-mínimo para R$ 1.518 trouxe mudanças significativas para autônomos e microempreendedores individuais (MEIs).

Com o novo valor, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi ajustada, impactando diretamente o orçamento desses profissionais. O primeiro boleto com o reajuste vence em fevereiro, embora o aumento tenha sido aplicado desde 1º de janeiro.

Para autônomos, a contribuição varia conforme a alíquota escolhida. No plano de 20% sobre o salário-mínimo, o valor a ser pago é de R$ 303,60, garantindo direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Já na opção de 11%, o valor é de R$ 166,98, mas não inclui a aposentadoria por tempo de contribuição.

Os MEIs também sentiram o impacto do novo salário-mínimo. A contribuição mensal foi fixada em R$ 75,90, enquanto para os MEIs caminhoneiros, o valor varia entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo do tipo de carga transportada.

Além disso, atividades sujeitas ao ICMS e ISS têm acréscimos de R$ 1 e R$ 5, respectivamente, totalizando um aumento de R$ 6 para quem realiza ambas as atividades.

Calendário de pagamento para MEIs

O calendário de pagamento para microempreendedores individuais (MEIs) em 2025 já está disponível, estabelecendo datas mensais de vencimento para as contribuições.

O pagamento deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui tanto a contribuição previdenciária quanto impostos devidos conforme a atividade exercida.

Os MEIs devem estar atentos às datas de vencimento para evitar multas e garantir a manutenção dos benefícios previdenciários.

O calendário começa em janeiro, com pagamento em fevereiro e vencimento no dia 20. As datas seguem um padrão mensal, com algumas variações, como em março, cujo vencimento ocorre no dia 22.

Para os MEIs caminhoneiros, o valor da contribuição é ajustado de acordo com o tipo de carga transportada, variando entre R$ 182,16 e R$ 188,16.

A regularidade no pagamento é essencial para manter a qualidade de segurado e assegurar o acesso aos direitos previdenciários.

Atividades excluídas do MEI em 2025

Em 2025, algumas atividades foram excluídas do regime do Microempreendedor Individual (MEI), afetando profissionais que antes se beneficiavam desse enquadramento.

Entre as profissões removidas estão dedetizadores, aplicadores agrícolas e comerciantes de medicamentos veterinários. A exclusão dessas atividades visa ajustar o regime às diretrizes legais e fiscais vigentes.

Profissionais que exerciam essas atividades deverão buscar outras formas de formalização, como o registro como autônomos ou a constituição de microempresas, para continuar a operar legalmente.

É importante que esses profissionais se informem sobre as novas exigências e adaptem seus negócios para evitar penalidades e garantir a continuidade de seus serviços.

Alberto Almeida Santos

Colunista no segmento Legislação e Normas Industriais | Alberto de Almeida Santos é jornalista investigativo, advogado e engenheiro, especialista em Legislação Empresarial, Compliance e Regulação Industrial, traduzindo normas e regulamentações em análises estratégicas para o setor produtivo.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo