Descubra a Origem Jurídica do Dia do Consumidor
O Dia do Consumidor, comemorado em 15 de março, remonta ao discurso de John Kennedy nos anos 60, que enfatizou os direitos dos consumidores. No Brasil, a proteção ao consumidor avançou com a Lei Delegada nº 4 de 1962 e se consolidou no Código de Defesa do Consumidor de 1990, garantindo direitos e segurança nas relações de consumo.
O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, é uma data significativa para o varejo brasileiro, mas sua origem remonta ao Direito. Criado em 1983, o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor tem raízes no discurso de John Kennedy nos anos 1960, destacando direitos fundamentais dos consumidores.
História da Data
A história do Dia do Consumidor é rica e remonta a um período de crescente conscientização sobre os direitos dos consumidores. Apesar de muitos acreditarem que a data foi criada para impulsionar o comércio, sua origem é mais profunda e está ligada à proteção dos direitos dos cidadãos.
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi celebrado pela primeira vez em 15 de março de 1983. No entanto, a inspiração para essa data vem de um discurso proferido em 1962 pelo então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy. Em seu discurso, Kennedy destacou quatro direitos fundamentais que todos os consumidores deveriam ter: o direito à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido.
Esse discurso foi um marco importante e incentivou diversos países a adotarem medidas para proteger os consumidores, especialmente em um mundo cada vez mais industrializado e globalizado. A partir daí, o movimento em prol dos direitos dos consumidores ganhou força internacionalmente, culminando na criação de um dia específico para celebrar e reforçar a importância desses direitos.
Defesa do Consumidor no Brasil
No Brasil, a defesa do consumidor ganhou relevância a partir das crises econômicas e sociais das décadas de 60 e 70. Durante esse período, a necessidade de proteger os direitos dos consumidores tornou-se evidente, levando à criação de leis e instituições dedicadas a essa causa.
Em 1962, foi aprovada a Lei Delegada nº 4, que visava garantir a distribuição de produtos essenciais ao consumo da população. Essa legislação foi um passo inicial para formalizar a proteção dos consumidores no país. Na sequência, surgiram os primeiros órgãos de defesa do consumidor, como a Associação de Proteção ao Consumidor de Porto Alegre (APC) em 1976, a Associação de Defesa e Orientação do Consumidor de Curitiba (ADOC) e o Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor, que mais tarde se tornaria a Fundação Procon São Paulo.
O movimento em defesa do consumidor ganhou ainda mais força no final da década de 1980, quando as instituições de proteção pressionaram o Congresso Constituinte a incluir a defesa do consumidor na Constituição Federal de 1988. Como resultado, o artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição estabelece que o Estado promoverá a defesa do consumidor.
Em 1990, foi sancionada a Lei nº 8.078, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este código é um marco na legislação brasileira, regulando as relações de consumo e garantindo a proteção dos consumidores contra práticas abusivas. O CDC reconhece a vulnerabilidade do consumidor frente ao mercado e assegura direitos como dignidade, saúde, segurança, proteção dos interesses econômicos e transparência nas relações de consumo.
Fonte: https://www.fmp.edu.br/dia-do-consumidor-voce-sabia-que-a-origem-da-data-esta-no-direito/