CMN ajusta regras para crédito rural sustentável
Em 2024, o CMN implementou ajustes nas normas de crédito rural com o objetivo de incentivar práticas sustentáveis, estabelecendo requisitos relacionados a questões ambientais, áreas embargadas e Florestas Públicas Tipo B, além de assegurar preços justos para a agricultura familiar.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) ajustou normas para a concessão de crédito rural, visando promover práticas sustentáveis e atender exigências ambientais. As novas resoluções buscam conciliar o desenvolvimento agropecuário com a preservação do meio ambiente.
Impacto das novas resoluções do CMN
As novas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) introduzem mudanças significativas na concessão de crédito rural no Brasil. Com foco em práticas sustentáveis, essas normas visam proteger o meio ambiente e promover o uso responsável dos recursos naturais.
Uma das principais alterações é a proibição de crédito para imóveis rurais com irregularidades ambientais, como desmatamento ilegal. Essa medida busca incentivar proprietários a regularizarem suas terras, promovendo a recuperação de áreas degradadas.
Além disso, as resoluções estabelecem critérios mais rigorosos para o acesso ao crédito em áreas coletivas, como assentamentos e comunidades tradicionais, garantindo que apenas as áreas embargadas sejam afetadas, sem prejudicar toda a comunidade.
Essas mudanças têm o potencial de impactar positivamente a sustentabilidade do setor agropecuário, promovendo uma agricultura mais consciente e responsável. Ao alinhar incentivos financeiros com práticas ambientais, o CMN busca equilibrar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental.
Exigências ambientais para crédito rural
As exigências ambientais para a concessão de crédito rural no Brasil foram reforçadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) com o objetivo de garantir que os financiamentos sejam concedidos apenas a empreendimentos que cumpram rigorosamente as normas de preservação ambiental.
Entre as novas exigências, destaca-se a necessidade de regularidade no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Imóveis com inscrição cancelada ou suspensa no CAR estão impedidos de receber crédito. Essa medida visa assegurar que os beneficiários do crédito estejam em conformidade com as normas ambientais.
Além disso, não é permitido o financiamento de empreendimentos em áreas embargadas por desmatamento ilegal, em Unidades de Conservação ou Terras Indígenas. Essa restrição busca proteger essas áreas sensíveis de impactos negativos decorrentes de atividades agropecuárias.
Outro ponto importante é a proibição de crédito para imóveis em Florestas Públicas Tipo B, a menos que a vegetação nativa seja mantida e o imóvel possua até 15 módulos fiscais. Essas regras visam preservar as florestas públicas e promover o uso sustentável da terra.
Essas exigências refletem o compromisso do CMN em promover uma agricultura sustentável, incentivando práticas que respeitem o meio ambiente e contribuam para a conservação dos recursos naturais.
Ajustes para áreas embargadas
Os ajustes para áreas embargadas introduzidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) visam flexibilizar o acesso ao crédito rural para proprietários que demonstram compromisso com a regularização ambiental de suas terras.
Essas medidas são fundamentais para promover a recuperação de áreas degradadas e incentivar práticas sustentáveis.
Uma das principais mudanças é a permissão de crédito rural para a recuperação da vegetação nativa em áreas embargadas por desmatamento ilegal. Para isso, o mutuário deve apresentar um projeto técnico aprovado pelo órgão ambiental e comprovar o pagamento de multas relacionadas às infrações.
Além disso, é permitido o crédito para empreendimentos em imóveis com embargo, desde que o proprietário comprove estar empenhado na regularização do CAR. Essa medida, válida até 2027, visa dar tempo aos órgãos ambientais para analisar os cadastros e facilitar a regularização das propriedades.
As áreas embargadas devem estar isoladas e não podem ser utilizadas para atividades agropecuárias durante a vigência do embargo. Essa regra garante que a recuperação ambiental seja priorizada e que o crédito seja utilizado exclusivamente para fins de recuperação.
Esses ajustes refletem uma abordagem mais equilibrada, permitindo que produtores rurais regularizem suas terras enquanto promovem a conservação ambiental, alinhando incentivos financeiros com práticas sustentáveis.
Regras para Florestas Públicas Tipo B
As regras para Florestas Públicas Tipo B estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) visam garantir a preservação da vegetação nativa nessas áreas enquanto permitem o acesso ao crédito rural para pequenos e médios produtores.
Essas florestas, classificadas como Não Destinadas, são áreas públicas que ainda não possuem um uso específico definido.
De acordo com as novas normas, o crédito rural pode ser concedido para empreendimentos em imóveis situados parcial ou totalmente em Florestas Públicas Tipo B, desde que a vegetação nativa seja mantida e o imóvel possua até 15 módulos fiscais.
A condição para o crédito é que a área ocupada pelo empreendimento financiado não esteja localizada dentro da Floresta Pública Tipo B.
Essa regra visa proteger a integridade das florestas e assegurar que o desenvolvimento econômico não ocorra às custas da destruição ambiental.
Essas diretrizes refletem o esforço do CMN em promover um equilíbrio entre o desenvolvimento agrícola e a conservação das florestas, incentivando práticas sustentáveis que respeitem o meio ambiente e assegurando que os recursos naturais sejam utilizados de forma responsável.
Garantias de preços para agricultura familiar
As garantias de preços para a agricultura familiar são uma iniciativa importante para assegurar a estabilidade econômica dos pequenos produtores rurais no Brasil. Implementadas através do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), essas garantias visam proteger os agricultores familiares das oscilações de mercado.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou os preços de garantia dos produtos agrícolas, que estarão em vigor de 10 de janeiro de 2025 a 9 de janeiro de 2026. Esses preços funcionam como um piso para os produtos, garantindo que os agricultores recebam uma remuneração justa, mesmo quando os preços de mercado caem abaixo desse nível.
Quando o preço de mercado de um produto está abaixo do preço de garantia, os agricultores que estão em dia com seus financiamentos recebem um desconto na parcela a ser paga. Este desconto é proporcional à diferença entre o preço de garantia e o preço de mercado, limitado a R$ 5 mil para operações de custeio e R$ 2 mil para operações de investimento por ano agrícola.
Essas medidas são fundamentais para a sustentabilidade da agricultura familiar, garantindo que os pequenos produtores possam continuar suas atividades produtivas mesmo em períodos de adversidade econômica. Ao oferecer uma rede de segurança financeira, o PGPAF contribui para a estabilidade e o fortalecimento da agricultura familiar no país.