BC Propõe Stablecoins no Marco Legal das Criptomoedas
O Banco Central do Brasil está propondo a regulamentação das stablecoins, integrando-as ao Marco Legal das Criptomoedas, Lei 14.478/2022, com o objetivo de garantir segurança jurídica e financeira, contando com o apoio do Coaf.
O Banco Central do Brasil sugere que as stablecoins sejam regulamentadas através de mudanças na Lei 14.478/2022, conhecida como Marco Legal das Criptomoedas. Essa abordagem visa evitar inseguranças jurídicas ao integrar as stablecoins à legislação existente.
Banco Central e a Proposta de Regulamentação
O Banco Central do Brasil manifestou seu apoio à incorporação das stablecoins no Marco Legal das Criptomoedas, através de adaptações na Lei 14.478/2022, ao invés de criar uma nova legislação.
Essa posição foi apresentada por Renato Kyotaka Uema, chefe adjunto do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados.
Uema destacou que essa abordagem evitaria possíveis contradições legais que poderiam surgir com a existência de duas leis distintas sobre o mesmo tema. Além disso, o Banco Central acredita que a lei deve focar em diretrizes gerais, enquanto os detalhes seriam definidos por normas infralegais, permitindo maior flexibilidade e adaptação às mudanças no mercado.
O Banco Central está ciente do rápido crescimento das stablecoins no Brasil e da importância de sua regulamentação para garantir a estabilidade e eficiência do Sistema Financeiro Nacional.
A entidade vê a regulamentação como um passo crucial para proteger os usuários e promover a inovação no setor financeiro.
Impactos da Lei 14.478/2022 nas Stablecoins
A Lei 14.478/2022, que estabelece o Marco Legal das Criptomoedas no Brasil, é vista como uma estrutura fundamental para a regulamentação das stablecoins no país.
Ao integrar as stablecoins a essa legislação, o objetivo é criar um ambiente regulatório que promova a segurança jurídica e a confiança no mercado de criptoativos.
O Banco Central propõe que a lei inclua diretrizes gerais para o uso e emissão de stablecoins, atribuindo a regulamentação detalhada a normas infralegais.
Isso permitiria uma adaptação mais ágil às inovações tecnológicas e às mudanças no mercado, sem a necessidade de constantes revisões legislativas.
Além disso, a inclusão das stablecoins na Lei 14.478/2022 teria impactos significativos na segurança e eficiência do sistema financeiro brasileiro.
A regulamentação adequada garantiria que as stablecoins fossem usadas de forma segura e transparente, protegendo os consumidores e promovendo a integridade do mercado financeiro.
Participação do Coaf e Segurança Jurídica
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) desempenha um papel essencial na regulamentação das stablecoins no Brasil, especialmente em questões relacionadas à segurança jurídica e à prevenção de crimes financeiros.
Durante a audiência pública, Rafael Bezerra de Vasconcelos, diretor de supervisão do Coaf, ressaltou a importância de as instituições emissoras de stablecoins seguirem rigorosamente as normas brasileiras de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Vasconcelos enfatizou que a inclusão das stablecoins na Lei 14.478/2022 é crucial para evitar inseguranças jurídicas que poderiam surgir de legislações concorrentes. A abordagem proposta busca garantir que as stablecoins sejam emitidas e utilizadas de maneira segura e transparente, respeitando todas as regulamentações financeiras nacionais e internacionais.
O Coaf acredita que a regulamentação clara e abrangente das stablecoins não apenas fortalecerá a segurança jurídica, mas também aumentará a confiança dos investidores e usuários no mercado de criptoativos. Essa confiança é vital para o crescimento sustentável e a inovação contínua no setor financeiro brasileiro.