TRF1 proíbe Cigás de barrar transferência das térmicas da Eletrobras à Âmbar
O TRF1 decidiu que a Cigás não pode bloquear a transferência das térmicas da Eletrobras para a Âmbar Energia, estabelecendo uma multa diária em caso de não cumprimento. Além disso, a Aneel não precisará da autorização da Cigás para prosseguir com a transferência.
A Justiça Federal determinou que a Cigás não deve impedir a transferência das usinas térmicas da Eletrobras para a Âmbar Energia. A decisão inclui multa diária caso haja descumprimento.
Decisão Judicial sobre Transferência de Térmicas
A Justiça Federal da 1ª Região, no Amazonas, proferiu uma decisão significativa em relação à transferência das usinas térmicas da Eletrobras para a Âmbar Energia, uma subsidiária do Grupo J&F.
A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Cível, determinou que a Cigás, responsável pelo fornecimento de gás, deve se abster de criar obstáculos para a conclusão desse negócio.
Essa decisão judicial inclui ainda a aplicação de uma multa diária de R$ 50 mil, com um limite de até 30 dias, totalizando um possível valor de R$ 1,5 milhão, caso a Cigás persista em dificultar a transferência.
A medida visa garantir que a transação ocorra sem interferências indevidas, assegurando a continuidade do processo de transferência das térmicas.
Além disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foi orientada a não exigir a anuência da Cigás para que o negócio seja finalizado.
Segundo a sentença, a anuência da Cigás não é um requisito para a conversão dos Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica (CCVEs) em Contratos de Energia de Reserva (CERs), o que significa que a operação pode prosseguir sem a assinatura da empresa de gás.