A consulta pública sobre a Portaria SDA/MAPA 795/2023 permite que interessados contribuam para a atualização das normas de produtos apícolas, visando aprimorar a qualidade e segurança do setor. A participação pode ser feita através do SISMAN, e as mudanças propostas têm o potencial de beneficiar significativamente a indústria apícola.
A consulta pública sobre a Portaria SDA/MAPA 795/2023, que regulamenta normas para produtos apícolas, está aberta por 45 dias. As propostas visam atualizar as diretrizes higiênico-sanitárias e tecnológicas para a produção de mel e derivados, impactando diretamente o setor apícola.
Objetivo da Consulta Pública
A consulta pública tem como objetivo principal revisar e atualizar a Portaria SDA/MAPA n° 795/2023. Esta portaria estabelece normas higiênico-sanitárias e tecnológicas para a produção de produtos apícolas, como mel, geleia real e própolis. A proposta de alteração busca adequar as diretrizes existentes às novas demandas do setor, garantindo a segurança alimentar e a qualidade dos produtos.
Especificamente, a consulta visa colher sugestões e opiniões de especialistas, produtores e demais interessados sobre as mudanças propostas. As contribuições serão analisadas pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, que poderá incorporar as sugestões pertinentes às normas vigentes.
Ao promover esta consulta, o Ministério da Agricultura e Pecuária reforça seu compromisso com a transparência e a participação social na formulação de políticas públicas, assegurando que as regulamentações atendam às necessidades do mercado e dos consumidores.
Como Participar da Consulta
Para participar da consulta pública sobre a Portaria SDA/MAPA n° 795/2023, os interessados devem seguir alguns passos simples. Primeiramente, é necessário acessar a página eletrônica do Ministério da Agricultura e Pecuária, disponível em www.gov.br/agricultura/pt-br, na seção de consultas públicas.
Uma vez na página, os participantes poderão consultar o projeto de portaria e submeter suas sugestões por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (SISMAN). O acesso ao SISMAN requer um cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso (SOLICITA), que pode ser realizado através do portal SOLICITA.
As sugestões devem ser tecnicamente fundamentadas e enviadas dentro do prazo de 45 dias estipulado pela portaria. Após o envio, todas as contribuições serão avaliadas pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, que considerará as propostas para a formulação final da norma.
Impactos das Alterações Propostas
As alterações propostas na Portaria SDA/MAPA n° 795/2023 podem ter diversos impactos significativos no setor apícola. Primeiramente, ao atualizar as normas higiênico-sanitárias e tecnológicas, espera-se uma melhoria na qualidade dos produtos apícolas, como mel, geleia real e própolis, assegurando maior segurança alimentar para os consumidores.
Além disso, as mudanças podem promover uma padronização mais rigorosa nos processos de produção, beneficiando produtores que já adotam práticas adequadas e incentivando outros a se adequarem às novas exigências. Isso pode resultar em uma maior competitividade no mercado, tanto nacional quanto internacional.
Outro impacto relevante é o potencial aumento da confiança do consumidor nos produtos apícolas brasileiros. Com regulamentações mais claras e atualizadas, o setor pode ganhar uma reputação mais sólida, o que é crucial para expandir mercados e atender às expectativas dos consumidores por produtos de alta qualidade.
Próximos Passos Após a Consulta
Após o encerramento do período de consulta pública, o próximo passo será a análise detalhada de todas as sugestões recebidas pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Essa análise visa identificar contribuições que possam aprimorar a proposta original, garantindo que as novas normas reflitam as necessidades do setor e as melhores práticas internacionais.
Uma vez concluída a avaliação, as adequações pertinentes serão incorporadas ao texto da portaria. A versão final do documento será então submetida para publicação no Diário Oficial da União, oficializando as novas diretrizes regulatórias para o setor apícola.
A implementação das novas normas será acompanhada por um período de adaptação, durante o qual produtores e estabelecimentos deverão ajustar seus processos para cumprir as exigências atualizadas. O Ministério da Agricultura e Pecuária poderá oferecer orientações e suporte técnico para facilitar essa transição, assegurando que todos os envolvidos estejam preparados para atender às novas regulamentações.