Legislação e Normas Industriais

Instrução Normativa RE nº 18 altera regras de ICMS para suínos

A Instrução Normativa RE nº 18 suspende a cobrança do ICMS nas remessas de suínos entre os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2025, beneficiando a Bugio Agropecuária Ltda e buscando simplificar a tributação e impulsionar a economia regional.

A Instrução Normativa RE n° 18, publicada em 5 de março de 2025, altera as regras de suspensão do ICMS para remessas de suínos no estado. As mudanças afetam especialmente a empresa Bugio Agropecuária Ltda., com operações entre Chapecó (SC) e Sananduva (RS).

Alterações nas operações de suínos entre SC e RS

A recente Instrução Normativa RE nº 18, publicada em 5 de março de 2025, trouxe importantes alterações nas operações de suínos entre Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

A normativa altera a Instrução Normativa DRP nº 45/98, com base nos Protocolos ICMS 44/24 e 9/25, e suspende o pagamento do ICMS em determinadas remessas de suínos até 31 de dezembro de 2025.

Essas mudanças impactam diretamente a Bugio Agropecuária Ltda., que possui estabelecimentos em Chapecó (SC), e Sananduva (RS).

As operações de remessa entre a matriz em Chapecó e a filial em Sananduva, e vice-versa, para fins de industrialização, estão isentas do pagamento do ICMS, conforme as condições estipuladas nos protocolos mencionados.

Além disso, a suspensão do imposto se aplica também à saída, real ou simbólica, dos produtos industrializados que retornam ao estabelecimento encomendante.

Essa medida busca simplificar o processo tributário e incentivar a atividade econômica entre os dois estados.

Alberto Almeida Santos

Colunista no segmento Legislação e Normas Industriais | Alberto de Almeida Santos é jornalista investigativo, advogado e engenheiro, especialista em Legislação Empresarial, Compliance e Regulação Industrial, traduzindo normas e regulamentações em análises estratégicas para o setor produtivo.

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