Instrução Normativa RS modifica regras de ICMS
A Instrução Normativa do Rio Grande do Sul altera as normas de ICMS para importações, eliminando a necessidade de guias, detalhando os regimes aduaneiros e atualizando os anexos pertinentes.
A Instrução Normativa RS, publicada em 20 de março de 2025, traz mudanças significativas nas regras de ICMS para importações e regimes aduaneiros. As alterações incluem dispensa de exigências e novas condições para liberação de mercadorias estrangeiras.
Dispensa de Guia para Mercadoria Estrangeira
Com a publicação da Instrução Normativa RS, foi dispensada a exigência da “Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS – GLME” para algumas situações específicas.
Essa dispensa é aplicável, por exemplo, na entrada de bens ou mercadorias importados do exterior que estejam sob as isenções previstas no RICMS, Livro I, art. 9º, XLIV e XLV, “c”.
Além disso, a dispensa também se aplica a bens submetidos ao Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária com suspensão total do pagamento dos tributos federais, desde que as importações sejam amparadas por DSI ou por Declaração de Importação de Remessa – DIR.
Outras categorias beneficiadas incluem bens destinados a missões diplomáticas e organismos internacionais, bem como mercadorias sob Regime de Tributação Simplificada.
Estas medidas visam desburocratizar e agilizar o processo de importação, facilitando a entrada de mercadorias no estado do Rio Grande do Sul.
Condições para Regime de Admissão Temporária
As condições para o Regime de Admissão Temporária foram detalhadas na nova Instrução Normativa RS, oferecendo maior clareza e eficiência para o processo de importação temporária.
Este regime permite a entrada de bens com suspensão total do pagamento dos tributos federais, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação federal.
Entre as condições destacadas, está a necessidade de que as importações sejam amparadas por Declaração Simplificada de Importação (DSI) e que os bens sejam destinados a atividades temporárias, como eventos culturais, artísticos ou profissionais, realizados por não residentes.
Além disso, a normativa especifica que as mercadorias devem ser utilizadas dentro dos prazos e condições definidos, garantindo que o regime seja utilizado adequadamente.
Esta atualização visa facilitar o uso do regime, promovendo o desenvolvimento de atividades econômicas e culturais no estado.
Regras para Combustíveis e Nafta Não Petroquímica
A Instrução Normativa RS estabelece regras específicas para o desembaraço aduaneiro de combustíveis derivados de petróleo e nafta não petroquímica, classificados sob o código 2710.12.49 da NBM/SH-NCM.
Essas regras são aplicáveis quando o desembaraço ocorre em uma unidade da Federação diferente daquela do importador ou adquirente.
Para combustíveis derivados de petróleo, é necessário verificar a regularidade do valor do imposto recolhido, quando aplicável, e a validade da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira (GLME), conforme os critérios dos Convênios ICMS 199/22 e 15/23.
Já para a nafta não petroquímica, a regularidade do ICMS recolhido por substituição tributária deve ser confirmada conforme o Convênio ICMS 181/24.
Essas medidas visam garantir a conformidade tributária e a correta aplicação das alíquotas, além de assegurar a transparência no processo de importação desses produtos essenciais para a indústria e economia do estado.
Substituição do Anexo A-22
A substituição do Anexo A-22 na Instrução Normativa RS representa uma atualização significativa nos procedimentos para liberação de mercadorias estrangeiras sem comprovação do recolhimento do ICMS.
O novo modelo do anexo foi introduzido para simplificar e otimizar o processo de importação, garantindo maior eficiência e clareza nas informações exigidas.
O anexo atualizado detalha os dados necessários, como tipo de importação, informações do importador e adquirente, e documentos de importação, como DI, DSI e DUIMP.
Além disso, estabelece campos específicos para o tratamento tributário, incluindo regimes especiais e fundamentação legal, assegurando que todas as operações estejam em conformidade com a legislação vigente.
Essa mudança busca não apenas reduzir a burocracia, mas também aumentar a transparência e a rastreabilidade das operações, beneficiando importadores e autoridades fiscais no estado do Rio Grande do Sul.