Legislação e Normas Industriais

Cade esclarece sobre critérios de notificação de fusões

Cade afirma que os critérios para notificação de fusões permanecem inalterados, garantindo a eficiência nas análises e o compromisso com a concorrência no mercado.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) esclarece que não há iniciativas para alterar os critérios de notificação de fusões ou aquisições, conforme noticiado pelo Valor Econômico. A autarquia, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, mantém eficiência em suas análises.

Esclarecimento sobre critérios de notificação ao Cade

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) esclarece que não há qualquer iniciativa em andamento para alterar os critérios de notificação de atos de concentração.

A autarquia, responsável por garantir a concorrência justa no mercado, permanece vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e não ao Ministério da Fazenda, como mencionado erroneamente na reportagem.

Além disso, o Cade destaca que não há nenhum procedimento no Ministério da Justiça e Segurança Pública que indique mudanças nos critérios de notificação.

A autarquia mantém um corpo técnico eficiente, capaz de conduzir análises de forma ágil, mesmo com o aumento significativo das notificações nos últimos anos.

Em 2024, o Cade registrou o menor tempo médio de análise de sua história, com apenas 21,6 dias, posicionando o Brasil como uma referência global em eficiência no processamento de fusões e aquisições.

Essa agilidade proporciona ao mercado respostas rápidas e previsibilidade, elementos essenciais para um ambiente de negócios competitivo e saudável.

Alberto Almeida Santos

Colunista no segmento Legislação e Normas Industriais | Alberto de Almeida Santos é jornalista investigativo, advogado e engenheiro, especialista em Legislação Empresarial, Compliance e Regulação Industrial, traduzindo normas e regulamentações em análises estratégicas para o setor produtivo.

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