O Brasil está planejando atualizar os limites de receita para notificação de fusões ao CADE, com o objetivo de reduzir a carga de trabalho e concentrar-se em casos mais significativos. No entanto, especialistas expressam preocupações sobre a eficácia dessa medida e os possíveis impactos na supervisão das operações de mercado.
Notificação obrigatória de fusões pode passar por mudanças significativas no Brasil, de acordo com o que foi noticiado pelo Valor Econômico. O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública planejam atualizar os limites de receita que obrigam empresas a notificar o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) sobre fusões e aquisições.
Proposta de atualização dos limites de receita
O governo brasileiro está considerando uma atualização dos limites de receita para notificação obrigatória de fusões e aquisições ao CADE. Atualmente, as empresas devem reportar transações se uma das partes envolvidas tiver receita de pelo menos R$750 milhões e a outra R$75 milhões no ano anterior.
Fontes indicam que esses limites podem ser elevados para R$1 bilhão e R$200 milhões, ou até mais. Essa mudança visa reduzir o número de fusões que precisam ser notificadas, aliviando a carga de trabalho do CADE e permitindo que o órgão se concentre em questões mais complexas, como a regulação de grandes empresas de tecnologia.
Atualização Necessária
Especialistas defendem que os valores atuais estão desatualizados, não refletindo a inflação desde o último ajuste em 2012. Um estudo da Mackenzie sugere que, considerando o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), os limites deveriam ser de R$1,7 bilhão e R$170 milhões. A atualização proposta busca alinhar os critérios legais com o cenário econômico atual.
Impactos esperados na carga de trabalho do CADE
A proposta de elevar os limites de receita para notificação obrigatória de fusões e aquisições ao CADE pode ter impactos significativos na carga de trabalho da autarquia.
Atualmente, a General Superintendência do CADE é responsável pela análise inicial de uma grande quantidade de casos, o que sobrecarrega sua equipe reduzida.
Com a atualização dos limites, estima-se que o número de fusões que precisam ser notificadas ao CADE poderia ser reduzido em cerca de um terço, conforme apontam fontes governamentais. Isso permitiria que mais recursos humanos fossem alocados para a regulação e supervisão de empresas de tecnologia, um setor em crescente expansão e complexidade.
Agilização do Processo de Análise
Além disso, a redução no número de casos poderia agilizar o processo de análise de fusões, que já tem apresentado melhorias. Dados do CADE mostram que o tempo médio de processamento de casos padrão caiu de 117 dias em 2023 para 93,9 dias no ano passado.
Com menos casos para avaliar, o órgão poderia se dedicar mais intensamente a investigações de práticas anticompetitivas, como cartelização e abuso de posição dominante.
Debate sobre a eficácia das mudanças propostas
O debate sobre a eficácia das mudanças propostas nos limites de receita para notificação de fusões e aquisições ao CADE tem gerado opiniões divergentes entre especialistas e autoridades.
Enquanto alguns acreditam que a atualização é necessária para aliviar a carga de trabalho do CADE e focar em casos de maior relevância competitiva, outros temem que isso possa reduzir a vigilância sobre operações potencialmente prejudiciais ao mercado.
Vicente Bagnoli, professor de direito antitruste, argumenta que muitos casos atualmente notificados não representam riscos reais de concentração de mercado e que os limites desatualizados contradizem o espírito da legislação antitruste.
Em contrapartida, Alexandre Cordeiro, presidente do CADE, sugere que, ao invés de apenas elevar os limites, outros critérios de notificação deveriam ser considerados, como o valor do negócio.
Há também preocupações de que a mudança possa permitir que grandes corporações adquiram empresas regionais sem a devida análise do CADE, aumentando seu poder de mercado.
No entanto, defensores da atualização, como Paola Pugliese, destacam que casos com impacto significativo na concorrência ainda seriam detectados pelo CADE, que possui mecanismos para exigir notificações quando necessário. A discussão continua, com o objetivo de equilibrar a eficiência regulatória e a proteção da concorrência.
Fonte: Valor Econômico