PLP 131/24 Visa Facilitar Negociação de Dívidas para MEIs

O PLP 131/24 visa facilitar a negociação de dívida tributária dos microempreendedores individuais (MEIs), permitindo o parcelamento em até 60 vezes, com condições justas e correção pela Selic, com o objetivo de apoiar empreendedores em dificuldades financeiras.

O Projeto de Lei Complementar 131/24 propõe facilitar a negociação de dívida tributária dos microempreendedores individuais. A iniciativa visa oferecer condições mais justas e viáveis para regularização fiscal.

Condições de Parcelamento para MEIs

O Projeto de Lei Complementar 131/24 estabelece condições específicas para o parcelamento de dívidas tributárias dos microempreendedores individuais (MEIs).

O parcelamento pode ser realizado em até 60 prestações mensais, com algumas regras importantes a serem seguidas, de acordo com o informado pela Agência Câmara de Notícias.

Primeiramente, cada parcela não pode ser inferior a 5% do salário mínimo vigente. Isso garante que o valor seja acessível para os empreendedores, enquanto ainda proporciona uma entrada significativa para o governo.

A primeira parcela deve ser paga no momento da formalização do parcelamento, o que é um passo necessário para iniciar o processo de regularização da dívida.

Além disso, o valor mensal das parcelas será corrigido pela taxa Selic, a taxa básica de juros da economia brasileira, garantindo que o valor devido mantenha-se atualizado com a inflação.

Redução de Multas e Juros

O projeto também prevê a possibilidade de, dependendo do governo, haver redução de multas, juros e encargos legais, tornando o parcelamento ainda mais vantajoso para os MEIs. Isso pode ajudar a aliviar a carga financeira e incentivar o pagamento das dívidas.

Outra condição importante é que o prazo para a conclusão da negociação é de 60 dias a partir da solicitação feita à Receita Federal ou às fazendas estaduais e municipais. Isso estabelece um cronograma claro para os empreendedores se organizarem financeiramente.

Por fim, o não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas resultará na rescisão automática do parcelamento.

No entanto, o MEI pode solicitar um novo parcelamento, desde que justifique a incapacidade de pagamento e apresente um plano de regularização, mostrando o compromisso em resolver suas pendências fiscais.

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