O programa anticorrupção agora serve como critério de desempate em licitações públicas, promovendo a ética e a transparência. As empresas devem registrar seus programas de integridade no Compras.gov.br para obter vantagens competitivas nas licitações.
O programa anticorrupção agora é um critério de desempate em licitações públicas, incentivando a ética e o combate à corrupção. Empresas podem declarar seus programas de integridade no portal Compras.gov.br para obter vantagens.
Importância dos Programas de Integridade
Os programas de integridade são fundamentais para promover uma cultura de ética e responsabilidade nas empresas. Eles consistem em um conjunto de práticas e normas que visam prevenir, detectar e corrigir irregularidades, fraudes e atos de corrupção.
Esses programas incluem auditorias regulares, a implementação de canais de denúncia, a criação de códigos de conduta e a realização de treinamentos para funcionários.
Ao adotar essas medidas, as empresas não apenas melhoram sua imagem perante o mercado e a sociedade, mas também se tornam mais competitivas em processos de licitação pública.
Além disso, a existência de um programa de integridade pode ser um diferencial em licitações, conforme estabelecido pelo Decreto nº 12.304/2024. Essa regulamentação busca incentivar práticas empresariais mais transparentes, contribuindo para um ambiente de negócios mais justo e ético.
Assim, os programas de integridade beneficiam não apenas as empresas, mas também a administração pública e a sociedade como um todo, ao garantir que os recursos públicos sejam utilizados de maneira eficiente e responsável.
Como Declarar no Compras.gov.br
Declarar a existência de um programa de integridade no portal Compras.gov.br é um processo simples e direto. As empresas interessadas em obter vantagens nas licitações públicas devem seguir algumas etapas fundamentais para efetuar essa declaração.
Primeiramente, ao cadastrar uma proposta no sistema, é necessário selecionar o campo específico que indica a implementação de um programa de integridade. Essa ação é crucial para que o critério de desempate seja aplicado, conforme estabelecido pelo Decreto nº 12.304/2024.
Na fase de habilitação, as empresas que optarem por esse critério e forem classificadas entre as melhores propostas deverão apresentar documentação comprobatória. Essa documentação deve seguir o modelo definido pela Controladoria-Geral da União (CGU), que é responsável por verificar a conformidade dos programas de integridade com os requisitos exigidos.
É importante ressaltar que a declaração falsa sobre a existência de um programa de integridade pode acarretar penalidades severas, incluindo advertências, multas e até mesmo a inidoneidade para participar de futuras licitações. Por isso, é essencial que as empresas sejam transparentes e honestas ao realizar essa declaração.