A Lei 25.144 de Minas Gerais permite a conversão de multas ambientais em ações de recuperação, oferecendo alternativas para a quitação de penalidades e promovendo uma gestão ambiental mais eficaz por meio de regulamentação específica.
A recuperação ambiental em Minas Gerais recebe um impulso significativo com a sanção da Lei 25.144, de 2025, que possibilita a conversão de multas ambientais em serviços de conservação e melhoria ambiental, promovendo alternativas para quitação de penalidades.
Incentivos para conversão de multas ambientais
A Lei 25.144, sancionada pelo Governo de Minas, introduz incentivos significativos para a conversão de multas ambientais, transformando penalidades financeiras em investimentos diretos na conservação e recuperação do meio ambiente. Essa abordagem inovadora visa não apenas punir, mas também promover a melhoria ambiental efetiva.
Um dos principais incentivos é a redução de até 50% no valor da multa para aqueles que optarem pela conversão, podendo chegar a 70% para entidades públicas. Essa redução é aplicada ao valor-base da multa, tornando a adesão mais atraente para os autuados.
A adesão à conversão deve ocorrer em até seis meses para processos em tramitação, incentivando uma resposta rápida e eficaz. Para novas infrações, a conversão deve ser solicitada dentro do prazo de defesa, que é de 20 dias após a notificação, garantindo que os recursos sejam rapidamente direcionados para ações ambientais.
Além de aliviar o sistema administrativo e judicial, a conversão de multas direciona recursos para projetos de recuperação ecológica, como a restauração de ecossistemas degradados, promovendo práticas sustentáveis e contribuindo para a preservação dos recursos naturais.
Impactos e regulamentação da nova lei
A sanção da Lei 25.144 traz impactos significativos para a gestão ambiental em Minas Gerais, ao oferecer mecanismos que promovem a recuperação do meio ambiente de forma mais eficaz e colaborativa.
A conversão de multas em ações de conservação representa um avanço na política ambiental do estado, incentivando a participação ativa dos infratores na reparação de danos.
Um dos principais impactos é a promoção de uma resolução consensual de conflitos, que permite uma reparação mais célere e direcionada. Isso reduz a carga sobre o sistema administrativo e judicial, liberando recursos para serem aplicados em ações práticas de preservação ambiental.
A regulamentação da nova lei será feita por meio de decreto governamental, que estabelecerá as normas específicas para a conversão de multas. Este decreto definirá os procedimentos e requisitos necessários para a adesão ao programa, garantindo clareza e transparência no processo.
A secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo, destacou que essa regulamentação será essencial para assegurar que os recursos sejam efetivamente direcionados para a recuperação ambiental, cumprindo o objetivo da lei de promover a melhoria da qualidade ambiental e a preservação dos recursos naturais.