A Receita Federal tornou obrigatório o Registro de Transações com Commodities para exportação e importação, visando um controle mais rigoroso dos preços de transferência. A nova versão 2.0 do RTC estará disponível no e-CAC a partir de janeiro de 2025.
A Receita Federal atualizou o Registro de Transações com Commodities, tornando-o obrigatório para operações de exportação e importação. A mudança, baseada na Instrução Normativa RFB nº 2.246, visa adequar o controle de preços de transferência.
Mudanças no Registro de Transações com Commodities
Recentemente, a Receita Federal implementou alterações significativas no Registro de Transações com Commodities (RTC), que agora se tornou obrigatório para todas as operações de exportação e importação de commodities sujeitas à legislação de preços de transferência. Esta atualização foi formalizada por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.246, publicada no final de 2024.
O RTC, que anteriormente estava restrito às operações utilizando o método de Preços Independentes Comparáveis (PIC), agora abrange uma gama mais ampla de transações. Esta mudança visa garantir maior controle e transparência no cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Adicionalmente, o Ato Declaratório Executivo (ADE) Copes nº 1, de 2025, aprovou o Manual de Leiaute, que detalha os campos e o preenchimento necessário para o RTC. Este manual é essencial para que os contribuintes sigam corretamente os procedimentos exigidos pela Receita Federal.
Com a descontinuação da versão 1.0 do RTC, a versão 2.0 está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), facilitando o registro de contratos a partir de janeiro de 2025. Essa atualização é um passo importante para aprimorar a fiscalização e a conformidade das operações de comércio exterior no Brasil.