Projeto regulamenta mercado de stablecoins no Brasil

O Projeto de Lei 4308/24 visa regulamentar as stablecoins no Brasil, estabelecendo diretrizes sobre emissão, segurança e prevenção de crimes financeiros, com o objetivo de garantir estabilidade e transparência no mercado financeiro.

A regulamentação de stablecoins no Brasil avança com o Projeto de Lei 4308/24, proposto pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece regras claras para emissão e operação desses ativos, visando segurança e transparência no mercado financeiro.

Regras para emissão de stablecoins

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei 4308/24 estabelece diretrizes específicas para a emissão de stablecoins no Brasil. Essas diretrizes têm como objetivo garantir a estabilidade e a transparência no mercado de ativos virtuais.

A proposta exige que as stablecoins lastreadas em moeda estrangeira sejam emitidas apenas por instituições autorizadas pelo Banco Central, que já operam no mercado de câmbio.

Além disso, as instituições emissoras devem manter reservas financeiras equivalentes ao total de stablecoins emitidas, assegurando que cada unidade de moeda virtual tenha um lastro correspondente.

A transparência sobre os rendimentos dessas reservas também é uma exigência fundamental, e a utilização de derivativos financeiros como forma de lastro é proibida.

A fiscalização dessas reservas será realizada trimestralmente por auditores registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e os resultados serão divulgados ao público.

Essa medida visa assegurar que as práticas financeiras sejam transparentes e que os investidores tenham acesso a informações precisas sobre a saúde financeira das instituições emissoras.

Segurança e prevenção contra crimes financeiros

O projeto de regulamentação das stablecoins também foca em medidas de segurança e na prevenção de crimes financeiros.

As operações com esses ativos virtuais serão monitoradas para identificar possíveis casos de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e à compra de armas.

Caso haja suspeita de atividades ilícitas, as instituições devem informar imediatamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Além disso, todas as transações realizadas com stablecoins devem ser registradas e mantidas por um período mínimo de cinco anos.

O descumprimento dessas normas pode resultar em penalidades conforme a Lei de Lavagem de Dinheiro, garantindo que as operações sejam conduzidas de forma ética e legal.

As emissoras de stablecoins também são obrigadas a adotar práticas rigorosas de segurança digital para proteger os usuários contra ataques cibernéticos.

Isso inclui a implementação de tecnologias avançadas de proteção de dados e a obrigação de informar claramente os clientes sobre os riscos associados ao uso de stablecoins.

As emissoras devem ainda oferecer canais de suporte eficientes para atender às necessidades dos consumidores.

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