Empresas devem preencher 3º Relatório de Transparência Salarial

A Lei nº 14.611/2023 visa promover a igualdade salarial entre gêneros, evidenciando que as mulheres recebem, em média, 20,7% menos que os homens, o que ressalta a urgência de ações para eliminar essa diferença salarial.

Relatório de Transparência já está disponível para preenchimento por empresas com 100 ou mais empregados, conforme a Lei de Igualdade Salarial (14.611/2023). Entre 3 e 28 de fevereiro, informações devem ser enviadas pelo Portal Emprega Brasil.

Impacto do 2º Relatório de Transparência

O 2º Relatório de Transparência Salarial, divulgado em setembro de 2024, trouxe à tona dados alarmantes sobre a desigualdade salarial entre homens e mulheres. As mulheres recebem, em média, 20,7% a menos que os homens nas 50.692 empresas avaliadas, todas com 100 ou mais empregados.

Este cenário reflete a persistente exclusão das mulheres do mercado de trabalho, com um impacto ainda mais significativo sobre as mulheres negras, que enfrentam as maiores disparidades.

Rosane Silva, secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres, destacou que os dados confirmam o que já se sabia por meio de pesquisas: a remuneração dos homens é superior à das mulheres.

Ela defende a necessidade de combater essa desigualdade no ambiente de trabalho, pois sua manutenção impede a ascensão das mulheres a novos espaços.

Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, enfatizou que a Lei de Igualdade Salarial visa acelerar a inclusão e promoção das mulheres, corrigindo distorções salariais entre gêneros.

Ela ressalta que essa mudança cultural é crucial e deve ser perseguida por todas as empresas, independentemente do número de empregados ou da obrigação de divulgar o relatório de transparência e igualdade salarial.

Detalhes sobre a Lei de Igualdade Salarial

A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, estabelece diretrizes para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres no ambiente de trabalho. A legislação altera o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e impõe que empresas com mais de 100 empregados adotem medidas para assegurar essa igualdade.

Entre as ações exigidas pela lei, destacam-se a transparência salarial, a fiscalização contra discriminação, a criação de canais de denúncia, e a implementação de programas de diversidade e inclusão. Além disso, a lei promove o apoio à capacitação de mulheres, visando corrigir as distorções salariais existentes.

Essa iniciativa é fruto de um esforço conjunto do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres. A lei também prevê que as empresas tornem públicas as informações relacionadas à igualdade salarial ao menos duas vezes ao ano, em fevereiro e agosto, sob pena de multa.

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