A Resolução 400 da ANAC estabelece os direitos dos passageiros em relação a alterações de voo, reembolsos e assistência, sendo complementada pela Resolução 536 para oferecer maior proteção no transporte aéreo.
A Resolução 400 da ANAC estabelece normas essenciais para o transporte aéreo no Brasil, regulando direitos de passageiros e deveres das companhias aéreas. Desde 2016, oferece diretrizes claras para atrasos, cancelamentos e reembolsos, garantindo proteção ao consumidor.
O que é a Resolução 400 da ANAC?
A Resolução nº 400 da ANAC foi criada para regulamentar as relações entre passageiros e companhias aéreas no Brasil. Publicada em 2016, a norma visa assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados, enquanto estabelece diretrizes claras para as operações das empresas aéreas.
Entre os principais tópicos abordados, destacam-se as regras para alterações de voo e reembolsos, bem como a franquia de bagagem. A resolução também define os direitos dos passageiros em casos de atraso ou cancelamento de voo, garantindo que informações sejam claras e acessíveis.
Além disso, a resolução prevê assistência material proporcional ao tempo de espera, como alimentação e hospedagem, quando necessário. Seu objetivo é equilibrar os interesses de passageiros e companhias, oferecendo transparência e soluções adequadas para conflitos no transporte aéreo.
Direitos em caso de alteração de voo
A Resolução nº 400 da ANAC estabelece direitos específicos para os passageiros em casos de alteração de voo pelas companhias aéreas. Quando uma mudança é comunicada com mais de 72 horas de antecedência, a empresa deve oferecer opções como reembolso integral, reacomodação em outro voo ou remarcação sem taxas.
Se a alteração for informada com menos de 72 horas antes do voo original, o passageiro tem direito a assistência material, que pode incluir alimentação, transporte e hospedagem, além de reembolso ou reacomodação conforme sua escolha.
Para alterações ocorridas durante a viagem, a companhia aérea é responsável por garantir que o passageiro chegue ao destino final, oferecendo soluções como realocação ou transporte terrestre, dependendo das circunstâncias. Essas regras visam minimizar os impactos das mudanças e assegurar que o passageiro receba o tratamento adequado.
Voos protegidos pela Resolução 400
A Resolução nº 400 da ANAC se aplica a todos os voos comerciais regulares e não regulares operados no Brasil, abrangendo tanto voos domésticos quanto internacionais.
Isso significa que qualquer voo que decole de um aeroporto brasileiro está sujeito às normas estabelecidas pela resolução.
No caso dos voos domésticos, a resolução é aplicável independentemente da companhia aérea ou do destino dentro do Brasil.
Para voos internacionais, a proteção se estende aos voos que partem de aeroportos brasileiros, mesmo quando operados por empresas estrangeiras.
No entanto, voos de retorno ao Brasil, partindo de outros países, podem seguir as normas do país de origem, conforme a legislação local.
É importante destacar que a resolução não se aplica a voos fretados ou operados em caráter exclusivamente privado, nem a voos de carga ou serviços especiais que não envolvam passageiros.
Atualizações e resoluções complementares
Desde a publicação da Resolução nº 400 em 2016, a ANAC introduziu atualizações e resoluções complementares para aprimorar a proteção dos passageiros.
A principal atualização veio com a Resolução nº 536 de 2019, que trouxe ajustes significativos em áreas como bagagem e direitos dos consumidores.
Entre as mudanças mais relevantes, destacam-se a obrigatoriedade de oferecer opções aos passageiros em casos de alteração de voos e a possibilidade de cobrança por despacho de bagagem, desde que informada no momento da compra.
Além disso, a resolução reforçou a transparência sobre os direitos dos passageiros, garantindo que eles sejam devidamente informados.
Essas atualizações complementam a Resolução nº 400, assegurando que os passageiros tenham acesso a informações claras e soluções adequadas em situações adversas, fortalecendo a proteção e os direitos dos consumidores no transporte aéreo.