Projeto proíbe venda de dados biométricos sensíveis

O Projeto de Lei 36/25 visa proibir a venda de dados biométricos sensíveis, como impressões digitais e DNA, com o objetivo de reforçar a proteção da privacidade e estabelecer multas severas para quem infringir essa norma.

O Projeto de Lei 36/25 visa proibir a comercialização de dados biométricos sensíveis, incluindo impressão digital e DNA. Alinhando-se a princípios internacionais, a proposta altera a Lei Geral de Proteção de Dados para garantir maior segurança e privacidade.

Impactos da proibição de comercialização de dados biométricos

A proibição da comercialização de dados biométricos sensíveis, como impressões digitais e DNA, pode ter impactos significativos na proteção da privacidade dos cidadãos.

Essa medida visa evitar o uso indevido de informações pessoais que, se mal geridas, podem expor indivíduos a riscos de segurança e violação de direitos.

Empresas que atualmente utilizam esses dados para fins comerciais precisarão rever suas práticas e garantir que o tratamento dos dados seja estritamente necessário e justificado.

Além disso, a exigência de consentimento explícito dos titulares reforça a importância do controle individual sobre as próprias informações.

O projeto também estabelece penalidades severas para infrações, com multas que podem chegar a R$ 50 milhões, dobrando em casos de reincidência.

Isso destaca a seriedade com que o legislador trata a questão da proteção de dados no Brasil, alinhando-se a padrões internacionais.

Outro impacto relevante é a possibilidade de os titulares solicitarem a exclusão de seus dados biométricos a qualquer momento, exceto quando houver obrigação legal ou regulatória.

Isso garante maior autonomia e segurança para os indivíduos, que podem gerenciar suas informações pessoais de forma mais efetiva.

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