Legislação e Normas Industriais

Lei proíbe importação de resíduos sólidos no Brasil

A nova lei no Brasil proíbe a importação de resíduos sólidos, permitindo exceções apenas para materiais considerados estratégicos e para a prática de logística reversa.

A importação de resíduos sólidos foi proibida no Brasil após a sanção da Lei 15.088/25 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova norma, publicada no Diário Oficial da União, impede a entrada de materiais como papel, plástico, vidro e metal.

Exceções na importação de resíduos sólidos

A nova legislação que proíbe a importação de resíduos sólidos no Brasil estabelece algumas exceções importantes. Entre elas, está a permissão para importar resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos. Isso inclui, por exemplo, aparas de papel de fibra longa, que são essenciais para determinadas indústrias.

Além disso, a lei permite que importadores e fabricantes de autopeças, exceto os de pneus, possam importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados. Essa importação tem o objetivo exclusivo de viabilizar a logística reversa e a reciclagem integral, mesmo que os resíduos sejam classificados como perigosos.

Para garantir a aplicação adequada dessas exceções, a legislação prevê que regulamentações futuras deverão ser estabelecidas, assegurando que o processo ocorra de maneira ambientalmente responsável e alinhado às normas de segurança vigentes.

Alberto Almeida Santos

Colunista no segmento Legislação e Normas Industriais | Alberto de Almeida Santos é jornalista investigativo, advogado e engenheiro, especialista em Legislação Empresarial, Compliance e Regulação Industrial, traduzindo normas e regulamentações em análises estratégicas para o setor produtivo.

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